Atuação Legislativa

 
                                                                    
                                                                      
                                                     Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
           
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO
Ofício nº. 007/ 2011

Senhor Deoclécio Tibúrcio
Presidente da Rádio Comunitária FM Cidadania
Alexandria - RN

Eu, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Vereadora do Partido dos Trabalhadores - Câmara Municipal de Alexandria; sirvo-me do presente para solicitar ao Senhor Presidente um horário na programação diária das quartas-feiras para realização de programa de rádio semanal pelo Mandato Popular que represento, no intuito de dar transparência aos acontecimentos das sessões da Câmara Municipal de Alexandria, relatando o teor dos debates realizados a cerca dos Projetos e demais proposições apresentadas; solicito ainda um horário neste dia 15 de setembro 2011 para a exposição do 1º Programa anteriormente descrito.

Na certeza de vossa sensibilidade ao exposto, antecipo agradecimentos com votos de estima e consideração.


Alexandria, 14 de Setembro de 2011


__________________________________
Maria do Socorro Queiroz Silva
                                                                                          Vereadora – PT
  
                                                                      Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                                                                       “Palácio Manoel Matias”            
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria
Requerimento n° 064/2011


A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Sr. ALBERTO PATRÍCIO, Prefeito Municipal, solicitando que a Prefeitura Municipal disponibilize á população telefone gratuito na forma de (0800) com a finalidade de facilitar o acesso dos cidadãos junto aos diversos órgãos da administração municipal, visando assim a solicitação de serviços básicos e essenciais prestados pela Prefeitura Municipal.

 



Justificativa
Apresentada em Plenário

 Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 13 de Setembro de 2011

Maria do Socorro Queiroz Silva
Vereadora - PT 

                                                                         Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                                                                       “Palácio Manoel Matias”            
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria
Requerimento n° 063/2011

         A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Sr. ALBERTO PATRÍCIO, Prefeito Municipal, solicitando urgência no cumprimento da Lei Federal Nº 6.514/77, que garante a todos os trabalhadores que realizam trabalho em condições de risco de contaminação, recebam juntamente aos seus salários uma quantia extra referente à insalubridade; portanto, havendo a necessidade imediata dos seus beneficiários (Garis, Trabalhadores na Área da Saúde e etc.) de serem abraçados por esta lei.


Justificativa
Apresentada em Plenário

 Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 13 de Setembro de 2011


Maria do Socorro Queiroz Silva
Vereadora - PT 

                                                                       Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                                                                       “Palácio Manoel Matias”            
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria
Requerimento n° 062/2011

            A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício a Excelentíssima Sra. FÁTIMA BEZERRA, Deputada Federal, com cópia para o Ministério do Esporte e para Presidenta Dilma, solicitando liberação de emenda parlamentar para reativação do Programa de Esporte e Lazer da Cidade (PELC), possibilitando a renovação do seu convênio com a nossa cidade de Alexandria - RN.

           
Justificativa
Apresentada em Plenário

 Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 13 de Setembro de 2011

Maria do Socorro Queiroz Silva
Vereadora - PT 

                                                                        Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                                                                           “Palácio Manoel Matias”            
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria
Requerimento n° 059/2011
            A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício ao Senhor ALBERTO PATRÍCIO, Prefeito Municipal, solicitando uma PROVIDÊNCIA URGENTE, com relação ao pagamento do PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS deste município de Alexandria.
Justificativa

O referido PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS deste município de Alexandria deve ser cumprido imediatamente como em todos os municípios do país, pois agora, considerado constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao publicar o acórdão no dia 24 de agosto de 2011, podendo até, o município que descumpri-lo ser passível de ação de improbidade administrativa, segundo matéria publicada pela CNTE (Central Nacional dos Trabalhadores em Educação). Desta forma, cabe a nós legisladores municipais, empreender nossas forças no sentido de apoiar e fazer valer esse direito conquistado pelos educadores; os quais, tem representado na educação desse país, toda força e resistência para fazer o melhor dentre suas dificuldades. Por tanto, peço aos demais colegas vereadores, o reconhecimento desses profissionais heróis da resistência; com certeza, os maiores empreendedores na formação do capital intelectual desse País, aprovando este requerimento em favor dos mesmos.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 06 de Setembro de 2011

Maria do Socorro de Queiroz Silva
Vereadora - PT
ANEXO: 

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)



                                                         
                                                   Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
           

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO
Ofício nº. 006/ 2011

Senhor Washington Barbosa
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Alexandria/RN

Eu, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Vereadora do Partido dos Trabalhadores - Câmara Municipal de Alexandria; sirvo-me do presente para solicitar ao Senhor Secretário e Gestor Municipal, ação que garanta para os professores/alunos matriculados nos cursos de graduação da Plataforma Paulo Freire – MEC - Governo Federal, que foi disponibilizado, em caráter especial, por meio do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica – PARFOR PRESENCIAL, coordenado pela CAPES/MEC; e através do (quadro de ofertas – PAFOR/UERN - 2011.2), com previsão confirmada para início das aulas neste dia 29 de julho de 2011 o seguinte:

* ajuda de custo mensal (passagem + alimentação = ajuda de custo mensal, ou seja, 96,00 R$ + 52,00 R$ = 148,00 R$);

* ajuste de horários de segunda à quinta nas escolas, de modo que as sextas-feiras fiquem livres para que os mesmos cursem a sua graduação;

Sabedora do empenho e apoio dado por esta secretaria a este programa de formação continuada da Plataforma Paulo Freire desde o início, dada suas inscrições com total disposição deste gestor e seus assessores; é que solicito, confio e espero resposta positiva em relação aos pleitos que a compõe, baseados nos dispositivos previstos na lei do FUNDEB que orienta o custeio de capacitações de professores com recursos da parte dos 40%, dos recursos do fundo aqui citado; além da observação acrescentada no cronograma das atividades do curso a qual se refere desta forma: “todas as escolas deverão ajustar os horários dos professores/alunos de segunda à quinta, de modo que as sextas-feiras fiquem livres para que os mesmos cursem a sua graduação”.

Tudo isto acrescento em documentação anexa, incluindo tabela de projeção dos custos para o primeiro semestre do curso já mencionado. Na certeza do vosso inteiro dispor, a esta grande e valiosa oportunidade para a capacitação e valorização do quadro de professores da educação pública e municipal de Alexandria, contribuindo diretamente com a construção de uma educação pública de qualidade.

Na certeza de vossa sensibilidade ao exposto, antecipo agradecimentos com votos de estima e consideração.

Alexandria, 26 de Julho de 2011

__________________________________
Maria do Socorro Queiroz Silva
                                                                                          Vereadora – PT

Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                                                                       “Palácio Manoel Matias”            
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria
Requerimento n° 58/2011

            A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Sr. ALBERTO PATRÍCIO, Prefeito Municipal, solicitando o fornecimento do fardamento, incluindo luvas e proteção facial adequada para os trabalhadores que fazem a coleta do lixo e a limpeza geral das ruas de nossa cidade (OS GARIS).

Justificativa
Apresentada em Plenário

 Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 10 de Junho de 2011

Maria do Socorro Queiroz Silva
Vereadora - PT 

Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
 “Palácio Manoel Matias”

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 2011

“Dispõe sobre a instituição da Tribuna Popular nas Reuniões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de Alexandria (RN) e dá outras providências.”

      A Câmara Municipal de Alexandria aprova:
Art. 1º. Fica instituída a Tribuna Popular nas Reuniões da Câmara de Vereadores de Alexandria (RN).
Art. 2º. A Tribuna Popular será ocupada, quando solicitada junto à Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, mediante ofício com antecedência de no mínimo 24 horas por entidades registradas de representação da sociedade ou por qualquer cidadão alexandriense.
§ 1º. A ocupação de espaço da Tribuna Popular será efetivada por ordem de inscrições, conforme protocolo de registro mantido pela Mesa, e não pode exceder o prazo de 10 minutos, limitados a 3 (três) ocupantes por reunião. 
§ 2º. Durante as reuniões, após a leitura da Ordem do Dia, o Presidente dos trabalhos anunciará as inscrições feitas durante a semana, em observância ao art. 2º para o uso da Tribuna Popular.
§ 3º. A Tribuna Popular será ocupada pelos inscritos, antecedendo o momento destinado às explicações pessoais dos vereadores.
§ 4º. Em se tratando de representantes da sociedade, devem estes conduzir documento que os identifique e os legitime.
Art. 3°. Não será permitido o uso da Tribuna Popular para promover ações comportamentais que maculem os princípios éticos e morais da nossa sociedade, ou efetuar agressões verbais ou ofensas pessoais a qualquer autoridade constituída ou cidadão.
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento do Art. 3º, deste instrumento, será levantado como questão de ordem por qualquer vereador, que será acatada ou não pelo Presidente da Mesa. Na negativa, o proponente poderá requerer da Presidência que a proposição seja votada pelo Plenário, que decidirá por maioria simples.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Alexandria (RN), 04 de Junho de 2011.

             _____________________________________
                                 Maria do Socorro Queiroz Silva                                                             Vereadora (PT)


Justificativa

            A ação por parte do Governo Federal, de implementar as Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais como instrumento de direito na ampliação da Participação Popular na Construção das Diretrizes para a Gestão de Políticas Públicas contempladoras dos anseios da sociedade; permitiu-me, a experiência ainda viva, de dentro deste processo, participar nas três esferas como representante da Sociedade Civil e em outro momento, como representante da Gestão Municipal, experiência essa inesquecível, capaz de nos remeter a importância plena e contínua de desejar, lutar e defender também a ampliação desses espaços e instrumentos democráticos na nossa Comunidade Local, no nosso Município, e nesta Casa Legislativa que tem o dever de exercer de fato, a representatividade dos munícipes alexandrienses em seus interesses.    
Na perspectiva deste desejo, é que inicio a luta pela defesa de uma maior Participação Popular contemplando os diversos atores sociais, em todos os processos de discussão e negociação política, possibilitando a materialização do preceito constitucional de Democracia Participativa, e ao viabilizar a apresentação para aprovação de dispositivos nas regulamentações das leis municipais já existentes, a exemplo esta proposição da “Tribuna Popular na Câmara Municipal de Alexandria” vem para legitimar a democratização do espaço público como alternativa para o exercício dos direitos políticos e o atendimento das demandas sociais.
 Desta forma, este projeto de resolução visa inserir a Câmara Municipal de Alexandria neste processo de construção de um Novo Brasil, fortalecido pela Democracia Participativa, razão pela qual venho conclamar o apoio dos nobres colegas Vereadores desta Casa de Leis, de forma a garantir sua aprovação, permitindo que os cidadãos e cidadãs alexandrienses possam ter o direito a expressão direta das suas necessidades, opiniões, sugestões e reivindicações ou propostas de leis, no espaço legítimo para discussão dos problemas e da gestão pública, em âmbito municipal; que é a Casa Legislativa. Combinando em um só espaço a Democracia Representativa e a Participativa, propiciando o exercício da cidadania plena por parte da população, modernizando a forma de o povo poder participar da política.





 




                                                                         
                                                                          Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                                   Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria
Requerimento n° ______/2011
            A Vereadora que este subscreve requer nos termos do art. 110 do Regimento Interno, que após ouvir o plenário na forma regimental, sejam apresentados voto de louvor ao Ilmo. Sr. Francisco Marcos de Almeida em nome de todos os que fazem o Conselho Escolar da Escola 7 de Novembro – Ensino de 2º Grau, aqui no Município de Alexandria, pelo êxito de sua missão na defesa da Educação de qualidade como direito básico do cidadão; e pela ação direta de acionar o Ministério Público, mediante negativa na ausência de ações solucionadoras por parte das instâncias gestoras da Educação Estadual, no tocante a falta de professores nas áreas de Química, Biologia e Física; prejudicando todos os  alunos que integram o ensino médio estadual do Rio Grande do Norte.
Justificativa
        A referida ação é a prova concreta de que cada vez mais os povos através de suas representações buscam baseados em direitos já constituídos, a satisfação de suas necessidades básicas, pelos serviços públicos de qualidade, que neste caso, nem mesmo o básico lhe estar sendo proporcionado aos cidadãos; cabendo-nos apoiá-los nesta iniciativa imprescindível para o cumprimento com o dever de cada poder constituído neste Estado e Município.
 Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 31 de Maio de 2011

Maria do Socorro de Queiroz Silva - Vereadora PT
                                                            




                                                                              Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                “Palácio Manoel Matias”
Travessa Benício de Paiva, nº 216 – Centro – Fone (84) 3381-2331
CNPJ nº 08.392.938/0001-62 – CEP 59965-000 – Alexandria/RN

                                                                                             
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria

Requerimento n° 057/2011


         A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício ao Sr. WASHIGTON BARBOSA, Secretário Municipal de Educação, solicitando a inclusão dos professores nível médio (sem graduação) efetivos do nosso Município de Alexandria, com cadastro no último censo escolar, escrevendo-os para os cursos de graduação ofertados na Plataforma Paulo Freire – MEC - Governo Federal. Neste sentido, as pré-inscrições para estas graduações estão disponíveis, em caráter especial, por meio do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica – PARFOR PRESENCIAL, coordenado pela CAPES/MEC; e através do (quadro de ofertas – PAFOR/UERN -2011.2) em anexo é possível verificar a disponibilidade dos seguintes cursos para o campus de Pau dos Ferros: * LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, * LICENCIATURA EM HISTÓRIA e LICENCIATURA EM LETRAS/ESPANHOL.


Justificativa
Apresentada em Plenário


 Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 17 de Maio de 2011


 Maria do Socorro de Queiroz Silva
Vereadora - PT 

                                                        Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
           

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO
Ofício nº. 004/ 2011

Senhor Washington Barbosa
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Alexandria/RN

Eu, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Vereadora do Partido dos Trabalhadores - Câmara Municipal de Alexandria; sirvo-me do presente para solicitar ao Senhor Secretário a inclusão dos professores nível médio (sem graduação) efetivos do nosso Município de Alexandria, com cadastro no último censo escolar, escrevendo-os para os cursos de graduação ofertados na Plataforma Paulo Freire – MEC - Governo Federal. Neste sentido, as pré-inscrições para estas graduações estão disponíveis, em caráter especial, por meio do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica – PARFOR PRESENCIAL, coordenado pela CAPES/MEC; e através do (quadro de ofertas – PAFOR/UERN - 2011.2) em anexo é possível verificar a disponibilidade dos seguintes cursos para o campus de Pau dos Ferros: * LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, * LICENCIATURA EM HISTÓRIA e LICENCIATURA EM LETRAS/ESPANHOL. No entanto, dada a oferta e mediante as exigências legais do programa, faz-se necessário o fornecimento da senha de cada professor cadastrado no censo escolar do ano anterior, assim como a disposição do gestor da secretaria municipal de educação deste município para aboná-las, neste sentido, conto e espero o inteiro dispor e apoio a esta grande e valiosa oportunidade para a capacitação e valorização do quadro de professores da educação pública e municipal de Alexandria, contribuindo diretamente com a construção de uma educação pública de qualidade.

Na certeza de vossa sensibilidade ao exposto, antecipo agradecimentos com votos de estima e consideração.

Alexandria, 17 de Maio de 2011

__________________________________
Maria do Socorro Queiroz Silva
                                                                                          Vereadora – PT

                                                    
                                                                            Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                “Palácio Manoel Matias”
Travessa Benício de Paiva, nº 216 – Centro – Fone (84) 3381-2331
CNPJ nº 08.392.938/0001-62 – CEP 59965-000 – Alexandria/RN


Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria


Requerimento n° 56/2011


         A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício a Excelentíssima Sra. ROSALBA CIARLINE, Governadora Estadual, com cópia para o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem – DER, solicitando que reinicie a obra Nº 1996 – do trecho da estrada que liga Alexandria a divisa RN/PB, rodovia essa ainda sem nome.


Justificativa
Apresentada em Plenário


 Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 12 de Abril de 2011



Maria do Socorro de Queiroz Silva
Vereadora - PT







                                                        Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
           
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO
Ofício nº. 003/ 2011

Senhor Washington Barbosa
Secretário Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Alexandria/RN

Eu, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Vereadora do Partido dos Trabalhadores - Câmara Municipal de Alexandria; sirvo-me do presente para solicitar ao Senhor Secretário a adesão desta Secretaria ao Projeto de Extensão do Campus da UERN de Pau dos Ferros, que visa contemplar o nosso município de Alexandria, com inicialmente uma turma de cursinho Pré-vestibular para cerca de 50 alunos. O referido Projeto tem como objetivo propiciar condição de acesso a Universidade Pública aos jovens de baixa renda dos municípios de Alexandria, Pau dos Ferros e Rafael Fernandes, através de ação interinstitucional na oferta de Capacitação no Campo da Descoberta Vocacional, em Metodologia de Aprendizagem e no Reforço a Consolidação dos Conhecimentos Básicos, fundamentais para a Aprovação do Concurso Vestibular, desenvolvendo o Nível de Escolaridade da Juventude da Região do Alto Oeste, será Coordenado pela Professora Mestre Dalva Teixeira da Silva Penha da UERN. Desta forma, solicito a esta secretaria o apoio logístico de suprimento de materiais xerográficos e pincéis e apagadores para lousa. Nesse sentido, quero com este, afirmar o meu empenho através da Câmara Municipal, e sensibilizá-los para a adesão e contribuição com este projeto que vem de encontro com a finalidade de inclusão dos mais carentes que não tem condições de entrar Universidade pelos programas de incentivo do governo federal, tendo que se deslocar para outra localidade, o mesmo permitirá uma maior aprovação dos jovens oriundos da educação pública municipal, quem sabe aqui no próprio Núcleo da UERN em nossa cidade.

Na certeza de vossa sensibilidade ao exposto, antecipo agradecimentos com votos de estima e consideração.

Alexandria, 12 de Maio de 2011

__________________________________
Maria do Socorro Queiroz Silva
                                                                                          Vereadora – PT
                                                                             Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
                                                                       “Palácio Manoel Matias”            
Travessa Benício de Paiva, nº 216 – Centro – Fone (84) 3381-2331
CNPJ nº 08.392.938/0001-62 – CEP 59965-000 – Alexandria/RN




Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria


Requerimento n° 55/2011


         A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Sr. ALBERTO PATRÍCIO, Prefeito Municipal, solicitando que elabore e envie para votação nesta casa o projeto que regulamenta a LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA no município de Alexandria.


Justificativa
Apresentada em Plenário


 Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 12 de Abril de 2011



Maria do Socorro de Queiroz Silva
Vereadora - PT






    
                                                                               Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
 Travessa Benício de Paiva, nº 216 – Centro – Fone (84) 3381-2331
CNPJ nº 08.392.938/0001-62 – CEP 59965-000 – Alexandria/RN



Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alexandria


Requerimento n° 52/2011


         A Vereadora que este subscreve requer que após ouvir o plenário na forma regimental, seja encaminhado ofício ao Senhor ALBERTO PATRÍCIO, Prefeito Municipal, solicitando uma PROVIDÊNCIA URGENTE, com relação ao esgoto que escoa nos arredores da Escola Estadual Gov. Dinarte Mariz.


Justificativa


O referido esgoto exala odores extremamente fortes, atrapalhando o desempenho das aulas e conseqüentemente o desenvolvimento do Ensino Aprendizagem; além de representar um potencial habitat para proliferação de doenças, inclusive a dengue, oferecendo risco de contaminação a todos que convivem diariamente na escola e naquela comunidade.


Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 05 de Abril de 2011



Maria do Socorro de Queiroz Silva
Vereadora - PT

                                                        Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
            “Palácio Manoel Matias”
Travessa Benício de Paiva, nº 216 – Centro – Fone (84) 3381-2331
CNPJ nº 08.392.938/0001-62 – CEP 59965-000 – Alexandria/RN

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO

Ofício nº. 002/ 2011


Senhor Washington Barbosa
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Alexandria

Eu, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Vereadora do Partido dos Trabalhadores - Câmara Municipal de Alexandria; sirvo-me do presente para solicitar ao Senhor Secretário, uma ação integrada entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Transporte do nosso Município, referente a destinação de um dos microônibus da educação, para complementar o transporte dos cidadãos que buscam na cidade vizinha de Pau dos Ferros, cursos não oferecidos nesta cidade, como a exemplo: estudantes das Universidades UERN, IFRN, FACEP e dos Cursos Profissionalizantes NEW CENTER e CATARINA DE SIENA no turno da noite; que todos os dias e no momento atual são transportados em média 65 pessoas em um ônibus com capacidade para 38 pessoas e com cerca de 40 anos de uso. Reitero saber que não há lei federal e municipal que responsabilize a Educação Municipal e nem seu Gestor para tal obrigação; no entanto, constata-se com facilidade a necessidade de medida urgente! Para hoje. No sentido de evitar que esses estudantes sem condições financeiras para pagar transporte privado, não sejam impedidos de buscarem melhorias de vida, através das diversas oportunidades que a educação desse novo Brasil, os oferece no momento; e nem muito menos, arriscarem suas vidas por falta de uma simples atitude. Nesse sentido, quero como autoridade constituída pelo povo e representante dos mesmos, cumprir meu dever ao alertá-los, do risco pela ausência de uma ação e ao mesmo tempo, sensibilizá-los para uma solução simples de atender esta solicitação, a qual aguardo resposta até as 17:00 horas deste mesmo dia 18 de março de 2011. Na certeza de vossa sensibilidade ao exposto e vosso compromisso com a construção de um mundo melhor, visando ampliar sempre, os espaços para uma educação inclusiva, antecipo agradecimentos com votos de estima e consideração.
Alexandria, 18 de Março  de 2011.

__________________________________
Maria do Socorro de Queiroz Silva
Vereadora – PT