segunda-feira, 6 de junho de 2011

PROJETO DE RESOLUÇÃO PROPÕE CRIAÇÃO DE TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA DE ALEXANDRIA

A Vereadora Corrinha do PT protocola projeto de resolução dentro do prazo regimental para inclusão na pauta desta terça-feira dia 07 de junho de 2011. O projeto propõe a criação da "Tribuna Popular na Câmara Municipal de Alexandria", o objetivo do mesmo é criar um espaço democrático novo na Câmara para que a população tenha o direito de expressar as suas necessidades, opiões, sugestões, reivindicações ou propostas de leis; combinando em um só espaço a Democracia Representativa e a Democracia Participativa, propiciando o exercício da cidadania plena por parte da população, modernizando a forma de o povo participar da política e ser atendidos na sua real demanda. VEJA O PROJETO ABAIXO:

Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ______, DE 2011

“Dispõe sobre a instituição da Tribuna Popular nas Reuniões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de Alexandria (RN) e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Alexandria aprova:
Art. 1º. Fica instituída a Tribuna Popular nas Reuniões da Câmara de Vereadores de Alexandria (RN).
Art. 2º. A Tribuna Popular será ocupada, quando solicitada junto à Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, mediante ofício com antecedência de no mínimo 24 horas por entidades registradas de representação da sociedade ou por qualquer cidadão alexandriense.
§ 1º. A ocupação de espaço da Tribuna Popular será efetivada por ordem de inscrições, conforme protocolo de registro mantido pela Mesa, e não pode exceder o prazo de 10 minutos, limitados a 3 (três) ocupantes por reunião.
§ 2º. Durante as reuniões, após a leitura da Ordem do Dia, o Presidente dos trabalhos anunciará as inscrições feitas durante a semana, em observância ao art. 2º para o uso da Tribuna Popular.
§ 3º. A Tribuna Popular será ocupada pelos inscritos, antecedendo o momento destinado às explicações pessoais dos vereadores.
§ 4º. Em se tratando de representantes da sociedade, devem estes conduzir documento que os identifique e os legitime.
Art. 3°. Não será permitido o uso da Tribuna Popular para promover ações comportamentais que maculem os princípios éticos e morais da nossa sociedade, ou efetuar agressões verbais ou ofensas pessoais a qualquer autoridade constituída ou cidadão.
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento do Art. 3º, deste instrumento, será levantado como questão de ordem por qualquer vereador, que será acatada ou não pelo Presidente da Mesa. Na negativa, o proponente poderá requerer da Presidência que a proposição seja votada pelo Plenário, que decidirá por maioria simples.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Alexandria (RN), 04 de Junho de 2011.

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Maria do Socorro Queiroz Silva Vereadora (PT)


Justificativa

A ação por parte do Governo Federal, de implementar as Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais como instrumento de direito na ampliação da Participação Popular na Construção das Diretrizes para a Gestão de Políticas Públicas contempladoras dos anseios da sociedade; permitiu-me, a experiência ainda viva, de dentro deste processo, participar nas três esferas como representante da Sociedade Civil e em outro momento, como representante da Gestão Municipal, experiência essa inesquecível, capaz de nos remeter a importância plena e contínua de desejar, lutar e defender também a ampliação desses espaços e instrumentos democráticos na nossa Comunidade Local, no nosso Município, e nesta Casa Legislativa que tem o dever de exercer de fato, a representatividade dos munícipes alexandrienses em seus interesses.
Na perspectiva deste desejo, é que inicio a luta pela defesa de uma maior Participação Popular contemplando os diversos atores sociais, em todos os processos de discussão e negociação política, possibilitando a materialização do preceito constitucional de Democracia Participativa, e ao viabilizar a apresentação para aprovação de dispositivos nas regulamentações das leis municipais já existentes, a exemplo esta proposição da “Tribuna Popular na Câmara Municipal de Alexandria” vem para legitimar a democratização do espaço público como alternativa para o exercício dos direitos políticos e o atendimento das demandas sociais.
Desta forma, este projeto de resolução visa inserir a Câmara Municipal de Alexandria neste processo de construção de um Novo Brasil, fortalecido pela Democracia Participativa, razão pela qual venho conclamar o apoio dos nobres colegas Vereadores desta Casa de Leis, de forma a garantir sua aprovação, permitindo que os cidadãos e cidadãs alexandrienses possam ter o direito a expressão direta das suas necessidades, opiniões, sugestões e reivindicações ou propostas de leis, no espaço legítimo para discussão dos problemas e da gestão pública, em âmbito municipal; que é a Casa Legislativa. Combinando em um só espaço a Democracia Representativa e a Participativa, propiciando o exercício da cidadania plena por parte da população, modernizando a forma de o povo poder participar da política.

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